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Passagem de Ano na Figueira da Foz

Passagem de Ano na Figueira da Foz

13 de dezembro de 2017

Município da Figueira da Foz prescinde de 20% da receita de IRS a favor dos munícipes



MUNICÍPIO


A Autarquia da Figueira da Foz deliberou, na reunião de Câmara desta segunda feira, dia 11 de Dezembro de 2017, manter a devolução de 1% do IRS dos munícipes. «Valorizando as políticas públicas orientadas para a devolução de rendimentos aos portugueses, vamos continuar, na Figueira da Foz, a contribuir para este objectivo», afirmou o presidente da Autarquia, João Ataíde.
Registe-se que cada 0,5% representa, na Figueira da Foz, sensivelmente 300.000€ a menos no Orçamento Municipal, mas, para o edil, este é um esforço comportável face ao actual estado equilibrado das finanças locais. «O alívio no IRS beneficia um universo de famílias superior ao que seria atingido com qualquer outro imposto», explicou.
O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI) permite aos municípios baixarem o IRS pago pelos seus munícipes, aliviando, assim, a carga fiscal a que estão sujeitos e proporcionando-lhes um aumento do reembolso de IRS ou a diminuição do valor a pagar.
De acordo com o RFALEI, os municípios têm direito, anualmente, a uma participação variável de até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no município. Com esta medida, o Município prescinde de 20% da receita que lhe caberia, devolvendo-a aos munícipes sob a forma de 1% do seu IRS.
A proposta, aprovada com três votos contra, da bancada social democrata, será agora levada à Assembleia Municipal.

Nota: na imagem, exemplificação do benefício municipal de 0.5%, aplicado na declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2016. A duplicação deste benefício produzirá efeitos já na próxima declaração, relativa aos rendimentos de 2017, estando agora também garantida para o ano seguinte.

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