Foz ao Minuto

FotografiaLDA

7 de setembro de 2017

Incentivos à Natalidade em Montemor-o-Velho


NATALIDADE

Se tem um bebé nascido a partir de 1 de Janeiro de 2017, com registo de nascimento no concelho de Montemor-o-Velho, ou adoptou legalmente uma criança (até idade de início do 1.º CEB), então esta notícia pode interessar-lhe, fique a saber o que fazer para requerer o Apoio Municipal de incentivo à Natalidade.
O apoio municipal de incentivo à natalidade/adopção visa promover o aumento da natalidade, a fixação das famílias e o aumento da população escolar, contrariando a actual tendência de acentuada redução da taxa de natalidade.
De acordo com o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, o apoio aplica-se a crianças nascidas a partir de 1 de Janeiro de 2017, com registo de nascimento no concelho de Montemor-o-Velho e a crianças legalmente adoptadas até à idade de início do 1.º ciclo. No caso do 2.º filho e seguintes o incentivo será majorado em 20%.
O incentivo concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, efectuadas na área do município de Montemor-o-Velho, pela aquisição de bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança. 
Para o efeito, são consideradas despesas elegíveis medicamentos com prescrição médica, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado, realizadas nos estabelecimentos comerciais do concelho de Montemor-o-Velho, revestindo-se o programa com uma dupla função que visa a dinamização económica do comércio local.
O pedido de apoio é apresentado por escrito, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal ou remetido por correio ou via electrónica, durante o primeiro ano após o nascimento/adopção da criança.Para mais informações carregue aqui.

Sem comentários:

Enviar um comentário

[email protected]

publicidade.fozaominuto@gmail.com
A melhor forma de anunciar no século XXI

Direitos de autor

Todo o conteúdo deste site encontra-se protegido por direitos de autor. Não é autorizada a cópia permanente, no todo ou parte, e por qualquer forma, do conteúdo deste site, nem a colocação de links para este site em outros sites, sem o consentimento prévio escrito da Foz ao Minuto.

O utilizador não está autorizado a transmitir, distribuir, publicar, modificar, vender ou utilizar por qualquer forma a informação, incluindo imagens, contida neste site.

A prática de plágio é considerada crime, segundo a lei portuguesa.

A Foz ao Minuto encontra-se registada na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) com o número de registo 126961, e encontra-se apta para as suas funções.


Principais destaques da semana

Anuncie AQUI

Anuncie AQUI
Copyright © Foz ao Minuto