NATALIDADE
Se tem um bebé nascido a partir de 1 de Janeiro de 2017, com registo de nascimento no concelho de Montemor-o-Velho, ou adoptou legalmente uma criança (até idade de início do 1.º CEB), então esta notícia pode interessar-lhe, fique a saber o que fazer para requerer o Apoio Municipal de incentivo à Natalidade.
O apoio municipal de incentivo à natalidade/adopção visa promover o aumento da natalidade, a fixação das famílias e o aumento da população escolar, contrariando a actual tendência de acentuada redução da taxa de natalidade.
De acordo com o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, o apoio aplica-se a crianças nascidas a partir de 1 de Janeiro de 2017, com registo de nascimento no concelho de Montemor-o-Velho e a crianças legalmente adoptadas até à idade de início do 1.º ciclo. No caso do 2.º filho e seguintes o incentivo será majorado em 20%.
O incentivo concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, efectuadas na área do município de Montemor-o-Velho, pela aquisição de bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança.
Para o efeito, são consideradas despesas elegíveis medicamentos com prescrição médica, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado, realizadas nos estabelecimentos comerciais do concelho de Montemor-o-Velho, revestindo-se o programa com uma dupla função que visa a dinamização económica do comércio local.
O pedido de apoio é apresentado por escrito, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal ou remetido por correio ou via electrónica, durante o primeiro ano após o nascimento/adopção da criança.Para mais informações carregue aqui.
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